O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.
Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:
não pode ter cometido crime violento; deve apresentar bom comportamento; não possuir histórico de maus-tratos ou abandono de animais; comprovar aptidão para trabalhar com animais por meio de avaliação psicológica; formalizar um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais.A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.
Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.
“Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.
Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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