Entrou em vigor a Lei 15.262/25, que cria 330 funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (14).
As 330 funções terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5.
Funções comissionadas são remunerações que o servidor público efetivo recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.
Origem A norma resulta do Projeto de Lei 3181/25, do próprio STJ, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirmou que a criação das funções valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ.
"Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional", disse.
Estrutura e custos Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4.
Com a lei, as novas FCs-6 substituirão gradualmente parte dessas funções para estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.
O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais.
A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.