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Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor

Nova legislação não modifica as regras sobre testes de medicamentos

Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Ruy Carneiro foi relator do projeto que originou a lei

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.

A Lei 15.183/25, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014, mas voltou para análise dos deputados em julho deste ano pois sofreu mudanças no Senado Federal.

Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.

Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.

Exceções A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:

• se os testes tiverem ocorrido antes da lei;

• se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;

• se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Vigilância sanitária As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.

A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.

Métodos alternativos As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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