A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que define requisitos mínimos obrigatórios para a rede pública de educação básica. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- número adequado de alunos por turma; - biblioteca; - laboratórios de ciências e de informática equipados; - acesso à internet; - quadra poliesportiva coberta; - cozinha e refeitório; - banheiros; - instalações com acessibilidade; - acesso a energia elétrica; - abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e - manejo de resíduos sólidos.
A relatora na Comissão de Educação, deputada Socorro Neri (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta. Ela considerou a fixação da obrigatoriedade em lei oportuna, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
“De acordo com o Censo Escolar de 2023, das escolas municipais de educação infantil, por exemplo, apenas 46,6% contavam com banheiros adequados à faixa etária atendida e 61,7% contavam com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência”, lamentou a relatora.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações na Câmara, poderá seguir para sanção presidencial.
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