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Comissão aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs com parcerias públicas

Texto pode seguir para o Senado se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara

Comissão aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs com parcerias públicas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Ricardo Ayres é o relator do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe sanções a bancos que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas usadas para receber recursos de parcerias com o poder público.

Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, o texto pode seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias, mas não estabelece punição clara para o descumprimento, o que, segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), torna a regra inócua na prática.

Devolução em dobro Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24 e as emendas feitas pelas comissões anteriores (de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação).

Pelo texto aprovado, a instituição financeira que realizar a cobrança indevida será obrigada a devolver o valor em dobro à organização.

Para garantir segurança jurídica e evitar punições por erros operacionais simples, o texto final estabelece uma condição: a infração só será configurada — e a punição aplicada — se o banco mantiver a cobrança após ter sido comunicado formalmente pela organização sobre a isenção legal.

Fim das "perdas injustificadas" Segundo Ricardo Ayres, a medida é necessária para proteger os recursos que deveriam ir para a ponta, no atendimento à sociedade.

“Hoje, temos uma lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas das OSCs, mas não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras”, afirmou.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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