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Comissão aprova proposta para uso do vale-cultura em compras pela internet

Proposta segue em análise na Câmara

Comissão aprova proposta para uso do vale-cultura em compras pela internet
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
A deputada Alice Portugal é a relatora da proposta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4775/23, que estabelece que o vale-cultura seja fornecido aos trabalhadores preferencialmente por meio de cartão magnético com chip e com funcionalidade para compras pela internet.

A proposta altera a Lei 12.761/12, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e hoje já prevê o fornecimento do benefício por meio magnético, mas não menciona expressamente o cartão com chip nem a utilização em compras online.

O projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

De acordo com a relatora, a alteração é importante para adequar o benefício aos novos hábitos de consumo da população. “A previsão explícita, em lei, de que o benefício deve ser disponibilizado em formato compatível com sistemas de pagamento digitais contribui para a ampliação de sua utilização”, destacou Alice Portugal.

A deputada observou também que o novo formato garante maior proteção ao usuário contra fraudes, “por contar com tecnologias de criptografia de dados”.

Conforme a lei, o vale-cultura é um benefício facultativo de R$ 50, concedido mensalmente pelas empresas aos empregados que recebem até cinco salários mínimos, com o objetivo de facilitar o acesso a produtos e serviços culturais.

Próximos passos A matéria é de apreciação conclusiva pelas comissões e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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