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Comissão aprova projeto que reforça direitos sexuais e reprodutivos de pessoas com deficiência

Proposta segue em análise na Câmara

Comissão aprova projeto que reforça direitos sexuais e reprodutivos de pessoas com deficiência
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Duarte Jr. propôs versão que detalha de forma mais explícita as garantias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que explicita, na legislação, os direitos relativos à saúde sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência.

A proposta (PL 3565/20), que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura:

o respeito à vida sexual e à integridade corporal, além da autonomia para o exercício livre dos direitos sexuais e reprodutivos, com acesso a informações e serviços de saúde necessários; o direito à maternidade e paternidade, inclusive por meio de métodos de reprodução assistida, garantindo acesso igualitário e sem discriminação a informações, meios e recursos disponíveis.

Mudança O texto inicial, apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), já tratava do reconhecimento desses direitos. O substitutivo aprovado, de autoria do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), manteve a essência do texto, mas detalhou as garantias de forma mais explícita. O objetivo foi reforçar a proteção jurídica e a efetividade dos direitos sexuais e reprodutivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Duarte Jr. destacou a importância da medida. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a autonomia sexual e reprodutiva é expressão direta da dignidade da pessoa humana, sendo vedada qualquer restrição discriminatória”, disse.

Próximos passos O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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