A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, do Senado, que altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação. Como tramita em caráter conclusivo, o texto deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara.
Pela proposta, o contribuinte do IR será aquele no exterior que recebe o dinheiro, já que o tributo incide sobre os juros enviados. Desta forma, caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.
A proposta decorre dos trabalhos de comissão especial de juristas criada em 2022 por ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68, desde a origem, está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.
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