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Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Gilson Marques: objetivo é proteger inquilino e promover comunicação transparente

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias.

O texto aprovado prevê as seguintes mudanças na Lei do Inquilinato:

permite que locador e locatário pactuem o pagamento antecipado, caso assim desejem; reconhece expressamente a ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial; permite sublocação por valor superior ao da locação – o que hoje é vetado –, desde que o contrato não proíba; além do locador, o locatário passará a ser responsável por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio após a aceitação da proposta; e o direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, do deputado Márcio Labre (PL-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta.

Confira a íntegra do texto aprovado pela comissão

“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação transparente, mas preserva a liberdade contratual nos casos em que o contrato já contém uma previsão expressa de reajustes”, explicou Gilson Marques.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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