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Comissão aprova mudanças no Fies para beneficiar estudantes de baixa renda

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova mudanças no Fies para beneficiar estudantes de baixa renda
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Duda Ramos defendeu a aprovação do texto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24, que dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação do texto. "Busca-se não sobrecarregar famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização que estão em vigor, considerando que o percentual vinculado à renda ainda não foi efetivado, embora previsto na Lei do Fies", disse o relator.

Capacidade de pagamento O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.

Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). "Pretende-se liberar os estudantes desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um", disse Duarte Jr.

A proposta muda outros três pontos da Lei do Fies:

estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência; assegura o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela dos encargos não financiada (a chamada coparticipação); e obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.

Próximos passos O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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