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Comissão aprova inclusão de adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão de adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Vitor, relator do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de coibir reações alérgicas. 

De acordo com a proposta, os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação mediante laudo médico. O SUS também poderá fornecer a adrenalina autoinjetável em locais com concentração ou circulação diária de 1.500 ou mais pessoas, como aeroportos, rodoviárias, portos, supermercados, estações de trens, metrôs e ônibus, centros comerciais, empresariais e shoppings, centros educacionais, templos, entre outros. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 85/24, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O relator explica que fez “adequações na técnica legislativa e melhorias quanto ao mérito” no projeto original “ para trazer maior segurança jurídica da proposta”. 

Veja a íntegra do texto aprovado

Zé Vitor destaca que as canetas autoinjetáveis de adrenalina contêm uma dose pré-medida de adrenalina, um medicamento que pode salvar vidas em casos de reações alérgicas graves, como a anafilaxia. A anafilaxia é uma reação alérgica potencialmente fatal que pode ocorrer em segundos ou minutos após a exposição a um alérgeno. Os sintomas da anafilaxia podem incluir dificuldade para respirar, inchaço da garganta e da língua, tontura e queda da pressão arterial. 

“De fato as canetas autoinjetáveis têm a capacidade de reverter rapidamente os sintomas da anafilaxia e prevenir a morte”, atesta o relator, ao defender a aprovação do projeto. 

Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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