A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2243/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que estabelece diretrizes para estimular turismo inclusivo e acessível a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Entre as diretrizes estão:
a adaptação de espaços, atrações e serviços turísticos para atender às necessidades sensoriais, cognitivas e sociais das pessoas com TEA; o desenvolvimento e promoção de atividades turísticas que respeitem as especificidades do espectro autista; e a capacitação de profissionais de turismo, hotelaria, eventos e transporte para atendimento humanizado, acessível e inclusivo.O texto também prevê parcerias do Executivo federal com estados e municípios, além de organizações da sociedade civil, para desenvolver políticas, programas, convênios e campanhas para promover o turismo inclusivo a pessoas com TEA.
Marquetto afirmou que o projeto promove a harmonização de políticas públicas em todas as unidades da federação, incentiva a adaptação de destinos turísticos e capacitação profissional, além de fomentar campanhas que conscientizem a população e os prestadores de serviço sobre a importância da inclusão.
"Além do viés social, este projeto representa uma oportunidade estratégica para o setor de turismo, ampliando seu alcance, qualificando os serviços e promovendo o Brasil como um país mais justo, inclusivo e acolhedor para todas as pessoas", disse.
Para o relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), o projeto contribui diretamente para a consolidação de um modelo de turismo que não apenas respeite as diferenças, mas valorize a diversidade como princípio estruturante da experiência turística. "A proposição qualifica o produto turístico brasileiro, assegura a efetividade de um direito fundamental e alinha o País às melhores práticas globais de inclusão", afirmou.
Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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