A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que prevê a criação de delegacias especializadas ou núcleos específicos de Polícia Civil para atender pessoas com deficiência e seus familiares.
Pelo texto, essas unidades deverão estar preparadas para analisar casos de violência, abuso, discriminação ou violação de direitos envolvendo pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto, as novas delegacias ou núcleos deverão:
ter profissionais capacitados para um atendimento humanizado, acessível e adequado a todos os tipos de deficiência — sensorial, intelectual, física e psicossocial; investigar crimes de violência física, psicológica, sexual, patrimonial, institucional ou qualquer outra violação de direitos; garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em todas as etapas do atendimento, com uso de tecnologia assistiva e intérpretes de Libras, quando necessário; promover ações de conscientização e combate à violência e à discriminação contra pessoas com deficiência; e oferecer capacitação inicial e continuada aos servidores que atuarem nessas unidades.A comissão aprovou a versão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 1589/25, do deputado Robinson Faria (PP-RN). O projeto previa a criação dessas unidades especializadas apenas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“O substitutivo contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e cidadania e representa um avanço na construção de uma sociedade mais justa e acessível”, disse Duarte Jr.
O relator destacou ainda que a proposta não impõe despesa imediata aos estados, que poderão adaptar a estrutura de delegacias já existentes para a estruturação dos núcleos específicos, de forma gradativa e conforme a disponibilidade orçamentária.
Próximas etapas O projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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