A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
Pelo substitutivo, a autorização da mãe será colhida no momento do registro civil. Nos casos em que a mãe for menor de 18 anos, a comunicação aos órgãos de proteção deverá ocorrer de forma imediata e prioritária.
A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e condiciona o compartilhamento das informações à autorização expressa da mãe ou do representante legal da criança, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Direitos e prazos O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 4593/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O parecer cita leis estaduais existentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
“A proposta permite que a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar tenham acesso mais célere às informações relativas a registros sem identificação de paternidade, possibilitando atuação ativa e articulada em favor das crianças e de suas famílias”, afirmou a relatora Meire Serafim.
Pelo substitutivo, o oficial de registro deverá informar sobre a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade, a realização de averiguação administrativa e a existência de serviços oferecidos pela Defensoria Pública.
Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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