A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), o Projeto de Lei 1978/25 foi aprovado nesta terça-feira (2) na forma de um substitutivo do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
O texto aumenta em 1/3 a pena de reclusão de 2 a 5 anos de quem for condenado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.
Zé Haroldo Catedral afirmou que as pessoas com deficiência possuem uma vulnerabilidade mais acentuada e que a violência contra elas precisa ser reprimida pelo Estado. "O reconhecimento da vulnerabilidade é a origem das ações concretas à promoção da isonomia e do livre exercício de direitos", declarou.